14 de Dez de 0024

Líder Espiritual

Conforme consta no Estatuto da INSJCM, no seu Artigo 34º: Líder Espiritual

  1. A liderança espiritual da Igreja compete a Sua Santidade Bispo Dom Afonso Nunes, que a exerce em virtude de excelência espiritual de que está revestido, sendo o órgão individual supremo da INSJCM, que tem a incumbência de dirigir espiritual, administrativa, eclesiástica e socialmente a Igreja.
  2. No exercício das suas funções, o Líder Espiritual é coadjuvado por Bispos Auxiliares, cujas competências são exercidas por delegação de poderes.
  3. Em caso de ausência do Bispo, a sua função é exercida, por delegação, pelo Bispo Auxiliar por Si designado.

Artigo 35º: Vacatura na Liderança da Igreja

  1. Em caso de morte, incapacidade física permanente ou renúncia do Líder  Espiritual, os membros do Episcopado, designam um dos Bispos Auxiliares para, interinamente, assumir a liderança da Igreja, convocando simultaneamente um Congresso Extraordinário, que deve ter lugar nos noventa(90) dias seguintes.
  2. A designação do Líder Interino e a consequente convocação do Congresso , referidas no numero anterior, devem ser precedidas de um retiro espiritual dos membros do Corpo dos 24 Anciãos e do Episcopado.
  3. A reunião conjunta para a designação do Líder Interino e convocação do Congresso extraordinário deve ter lugar no prazo de setenta e duas(72) horas, contadas do inicio da vacatura.
  4. Com vista a garantir maior lisura do processo de transição, não é elegível ao cargo de Líder espiritual da INSJCM, o Líder Interino designado nos termos do nº 1.

Artigo 36º: Competências do Líder Espiritual

  1. Compete ao Líder Espiritual o seguinte:
a) Representar a Igreja no Plano Nacional e Internacional;
b) Promover e assegurar a unidade, coesão e a integridade da INSJCM;
c) Garantir o bom funcionamento dos órgãos da Igreja;
d) Estabelecer os parâmetros da linha teológica e espiritual da Igreja;
e) Convocar e presidir o Congresso;
f) Presidir os trabalhos dos órgãos directamente a si subordinados;
g) Autorizar a celebração de Protocolos e Convénios com terceiros e mandatar os Responsáveis para o efeito;
h) Nomear e exonerar os Responsáveis da INSJCM;
i) Consagrar e conferir posse aos Responsáveis por si nomeados;
j) Ratificar os Documentos Reitores e Metodológicos da actividade espiritual, administrativa, eclesiástica e social da INSJCM;
k) Exarar Decretos, Despachos, Cartas Pastorais, Directivas e outra normas que regulam a vida interna da Igreja;
l) Assinar os cartões de todos os membro da Igreja;
m) Criar órgãos, categorias e funções não previstos nos Documentos Reitores, por imperativo da dinâmica da INSJCM;
n) Elevar os cristãos às diversas categorias existentes na INSJCM, assim como a sua destituição;

2. O Líder Espiritual da INSJCM dispõe de um Gabinete e de vários órgãos de apoio técnico-administrativo, cuja organização e funcionamento consta do respectivo Regulamento Interno.

Artigo 37º: Conselho do Líder Espiritual

  1. O Conselho do Líder Espiritual consiste numa reunião de natureza consultiva, em matéria de gestão, organização, administração, eclesiástica e outros domínios definidos e determinados pelo Líder Espiritual, sendo expressa e unicamente convocado e presidido por Ele.
  2. As conclusões dos assuntos submetidos à apreciação e analise da reunião co Conselho do Líder revestem a natureza de parecer.

Artigo 38º: Membros do Conselho do Líder Espiritual

  1. São membros do Conselho do Líder Espiritual, dentre outras entidades, os responsáveis de diferentes níveis, nomeados especificamente por Decreto do Líder Espiritual e, por inerência de funções, as entidades seguintes:
  1. 10 Membros do Corpo dos 24 Anciãos;
  2. 10 Membros do episcopado;
  3. Os Assessores do Líder Espiritual;
  4. Os Membros do Gabinete do Líder Espiritual;
  5. Os Representantes, Inspectores e Secretários Executivos Titulares das Províncias Eclesiásticas;
  6. Os Representantes e Secretários Executivos Titulares das Tribos;
  7. Os Representantes e Secretários Titulares  e adjuntos das Direcções dos Conselhos Centrais da Mulher, Juventude e Criança;
  8. Outras entidades convidadas pelo Líder Espiritual;

2. O Conselho do Líder Espiritual é realizado ordinariamente de doze em doze meses e extraordinariamente sempre que for necessário.

3. O Conselho do Líder Espiritual rege-se por um Regimento Interno próprio.