Conforme consta no Estatuto da INSJCM, no seu Artigo 34º: Líder Espiritual
- A liderança espiritual da Igreja compete a Sua Santidade Bispo Dom Afonso Nunes, que a exerce em virtude de excelência espiritual de que está revestido, sendo o órgão individual supremo da INSJCM, que tem a incumbência de dirigir espiritual, administrativa, eclesiástica e socialmente a Igreja.
- No exercício das suas funções, o Líder Espiritual é coadjuvado por Bispos Auxiliares, cujas competências são exercidas por delegação de poderes.
- Em caso de ausência do Bispo, a sua função é exercida, por delegação, pelo Bispo Auxiliar por Si designado.
Artigo 35º: Vacatura na Liderança da Igreja
- Em caso de morte, incapacidade física permanente ou renúncia do Líder Espiritual, os membros do Episcopado, designam um dos Bispos Auxiliares para, interinamente, assumir a liderança da Igreja, convocando simultaneamente um Congresso Extraordinário, que deve ter lugar nos noventa(90) dias seguintes.
- A designação do Líder Interino e a consequente convocação do Congresso , referidas no numero anterior, devem ser precedidas de um retiro espiritual dos membros do Corpo dos 24 Anciãos e do Episcopado.
- A reunião conjunta para a designação do Líder Interino e convocação do Congresso extraordinário deve ter lugar no prazo de setenta e duas(72) horas, contadas do inicio da vacatura.
- Com vista a garantir maior lisura do processo de transição, não é elegível ao cargo de Líder espiritual da INSJCM, o Líder Interino designado nos termos do nº 1.
Artigo 36º: Competências do Líder Espiritual
- Compete ao Líder Espiritual o seguinte:
a) Representar a Igreja no Plano Nacional e Internacional; |
b) Promover e assegurar a unidade, coesão e a integridade da INSJCM; |
c) Garantir o bom funcionamento dos órgãos da Igreja; |
d) Estabelecer os parâmetros da linha teológica e espiritual da Igreja; |
e) Convocar e presidir o Congresso; |
f) Presidir os trabalhos dos órgãos directamente a si subordinados; |
g) Autorizar a celebração de Protocolos e Convénios com terceiros e mandatar os Responsáveis para o efeito; |
h) Nomear e exonerar os Responsáveis da INSJCM; |
i) Consagrar e conferir posse aos Responsáveis por si nomeados; |
j) Ratificar os Documentos Reitores e Metodológicos da actividade espiritual, administrativa, eclesiástica e social da INSJCM; |
k) Exarar Decretos, Despachos, Cartas Pastorais, Directivas e outra normas que regulam a vida interna da Igreja; |
l) Assinar os cartões de todos os membro da Igreja; |
m) Criar órgãos, categorias e funções não previstos nos Documentos Reitores, por imperativo da dinâmica da INSJCM; |
n) Elevar os cristãos às diversas categorias existentes na INSJCM, assim como a sua destituição; |
2. O Líder Espiritual da INSJCM dispõe de um Gabinete e de vários órgãos de apoio técnico-administrativo, cuja organização e funcionamento consta do respectivo Regulamento Interno.
Artigo 37º: Conselho do Líder Espiritual
- O Conselho do Líder Espiritual consiste numa reunião de natureza consultiva, em matéria de gestão, organização, administração, eclesiástica e outros domínios definidos e determinados pelo Líder Espiritual, sendo expressa e unicamente convocado e presidido por Ele.
- As conclusões dos assuntos submetidos à apreciação e analise da reunião co Conselho do Líder revestem a natureza de parecer.
Artigo 38º: Membros do Conselho do Líder Espiritual
- São membros do Conselho do Líder Espiritual, dentre outras entidades, os responsáveis de diferentes níveis, nomeados especificamente por Decreto do Líder Espiritual e, por inerência de funções, as entidades seguintes:
- 10 Membros do Corpo dos 24 Anciãos;
- 10 Membros do episcopado;
- Os Assessores do Líder Espiritual;
- Os Membros do Gabinete do Líder Espiritual;
- Os Representantes, Inspectores e Secretários Executivos Titulares das Províncias Eclesiásticas;
- Os Representantes e Secretários Executivos Titulares das Tribos;
- Os Representantes e Secretários Titulares e adjuntos das Direcções dos Conselhos Centrais da Mulher, Juventude e Criança;
- Outras entidades convidadas pelo Líder Espiritual;
2. O Conselho do Líder Espiritual é realizado ordinariamente de doze em doze meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
3. O Conselho do Líder Espiritual rege-se por um Regimento Interno próprio.