3 de Mai de 0024

Episcopado

Conforme consta no Estatuto da INSJCM, o seu Artigo 45º: Definição

  1. O episcopado é o orgão de gestão  e execução operacional, cuja incumbência consiste na condução da INSJCM, nos domínios eclesiástico, administrativo, ecuménico e social, sendo dirigido pelo Líder Espiritual.
  2. As reuniões ordinárias do Episcopado são realizadas  mensalmente, as extraordinárias, sempre que necessário.
  3. Regulamento próprio estabelece a organização e funcionamento do Episcopado.

Artigo 46º: Composição

  1. São membros do Episcopado, por inerência de funções, as seguintes entidades:

Os Bispos Auxiliares, O Sacerdote, O Inspector-geral e seus Adjuntos, O Secretário Executivo  e seus Adjuntos, O Primeiro e Segundo Vates da Igreja, O Director Central e Adjuntos de Evangelização, O Director Central e Adjuntos de Educação Cristã, O Director Central e Adjuntos de Ritos e Sacramentos, O Director  e Director Adjunto do Instituto de Formação Bíblica e Teológica, Os Coordenadores das regiões Eclesiásticas, O Director do Gabinete do Líder Espiritual, Os Assessores do Líder Espiritual, O representante da Província Eclesiástica de Luanda, Responsáveis expressamente nomeados pelo Líder Espiritual

2. Os representantes das demais províncias Eclesiásticas e das Igrejas no Exterior de Angola que se encontram transitoriamente na Sede Universal da Igreja, participam das reuniões do Episcopado, na condição de convidados.


Artigo 47º: Competências

Compete ao Episcopado:

a. Organizar, coordenar e acompanhar o funcionamento das Regiões Eclesiásticas, Províncias Eclesiásticas, das Tribos, das Direcções dos Conselhos Centrais da Mulher, Juventude e Criança;
b. Exercer a gestão, a monitorização e  avaliação da execução do Plano Estratégico Quinquenal;
c. Definir as linhas de orientação para a expansão, crescimento e o desenvolvimento da Igreja nos domínios eclesiástico, administrativo, social, organizativo, do desenvolvimento humano e cultural;
d. Estabelecer e actualizar os rituais sacramentais, bem como aprovar ps planos curriculares para a formação teológica dos responsáveis e quadros da Igreja.
e. Providenciar e assegurar que a imagem, reputação, integridade, coesão e a unidade da Igreja sejam permanentemente preservadas;
f. Conceber estudos relacionados com a implementação e crescimento do Tocoísmo, tendo em vista a necessidade permanente de se ajustar e adequar aos contextos de diversificação do fenómeno religioso;
g. Emitir pronunciamento públicos, respeitantes à matérias sobre factos relevantes da vida nacional e internacional;
h. Definir a linha de conduta da Igreja nas organizações onde a mesma estiver associada ou que seja convidada a participar;
i. Orientar, acompanhar e balancear as orientações e o funcionamento das Regiões Eclesiásticas, Províncias Eclesiásticas, Igrejas no Exterior de Angola e das Tribos;
j. Elaborar o Orçamento da Igreja;

Artigo 48º: Estrutura do Episcopado

Para a execução das competências que lhe são acometidas, o Episcopado estrutura-se do seguinte modo:

  1. Secretariado Executivo Central;

      b. Regiões Eclesiásticas;

      c.Direcção de Evangelização;

      d. Direcção de Educação Cristã;

      e. Direção de Ritos e Sacramentos;