Conforme consta no Estatuto da INSJCM, o seu Artigo 45º: Definição
- O episcopado é o orgão de gestão e execução operacional, cuja incumbência consiste na condução da INSJCM, nos domínios eclesiástico, administrativo, ecuménico e social, sendo dirigido pelo Líder Espiritual.
- As reuniões ordinárias do Episcopado são realizadas mensalmente, as extraordinárias, sempre que necessário.
- Regulamento próprio estabelece a organização e funcionamento do Episcopado.
Artigo 46º: Composição
- São membros do Episcopado, por inerência de funções, as seguintes entidades:
Os Bispos Auxiliares, O Sacerdote, O Inspector-geral e seus Adjuntos, O Secretário Executivo e seus Adjuntos, O Primeiro e Segundo Vates da Igreja, O Director Central e Adjuntos de Evangelização, O Director Central e Adjuntos de Educação Cristã, O Director Central e Adjuntos de Ritos e Sacramentos, O Director e Director Adjunto do Instituto de Formação Bíblica e Teológica, Os Coordenadores das regiões Eclesiásticas, O Director do Gabinete do Líder Espiritual, Os Assessores do Líder Espiritual, O representante da Província Eclesiástica de Luanda, Responsáveis expressamente nomeados pelo Líder Espiritual
2. Os representantes das demais províncias Eclesiásticas e das Igrejas no Exterior de Angola que se encontram transitoriamente na Sede Universal da Igreja, participam das reuniões do Episcopado, na condição de convidados.
Artigo 47º: Competências
Compete ao Episcopado:
a. Organizar, coordenar e acompanhar o funcionamento das Regiões Eclesiásticas, Províncias Eclesiásticas, das Tribos, das Direcções dos Conselhos Centrais da Mulher, Juventude e Criança; |
b. Exercer a gestão, a monitorização e avaliação da execução do Plano Estratégico Quinquenal; |
c. Definir as linhas de orientação para a expansão, crescimento e o desenvolvimento da Igreja nos domínios eclesiástico, administrativo, social, organizativo, do desenvolvimento humano e cultural; |
d. Estabelecer e actualizar os rituais sacramentais, bem como aprovar ps planos curriculares para a formação teológica dos responsáveis e quadros da Igreja. |
e. Providenciar e assegurar que a imagem, reputação, integridade, coesão e a unidade da Igreja sejam permanentemente preservadas; |
f. Conceber estudos relacionados com a implementação e crescimento do Tocoísmo, tendo em vista a necessidade permanente de se ajustar e adequar aos contextos de diversificação do fenómeno religioso; |
g. Emitir pronunciamento públicos, respeitantes à matérias sobre factos relevantes da vida nacional e internacional; |
h. Definir a linha de conduta da Igreja nas organizações onde a mesma estiver associada ou que seja convidada a participar; |
i. Orientar, acompanhar e balancear as orientações e o funcionamento das Regiões Eclesiásticas, Províncias Eclesiásticas, Igrejas no Exterior de Angola e das Tribos; |
j. Elaborar o Orçamento da Igreja; |
Artigo 48º: Estrutura do Episcopado
Para a execução das competências que lhe são acometidas, o Episcopado estrutura-se do seguinte modo:
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b. Regiões Eclesiásticas; |
c.Direcção de Evangelização; |
d. Direcção de Educação Cristã; |
e. Direção de Ritos e Sacramentos; |
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